Despacho n.º 10339/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data06 Janeiro 2017
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Algarve
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 10339/2023
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social da Univer-
sidade do Algarve, Dr. António Joaquim Godinho Cabecinha.
Nos termos do disposto do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,
na sua atual redação, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe
sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Assim, sem prejuízo das competências próprias que lhe advêm do n.º 3 do artigo 59.º dos Esta-
tutos da Universidade do Algarve (UAlg), constantes do Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto e das alíneas a) b) c) d) e) f) g) e i) do
n.º 3 e do n.º 4 e 5 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017 e das que lhe venham a ser delegadas por
outros órgãos da Universidade, no uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto
no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da UAlg, alínea h)
do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 2272/2018,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2018, e subdelegadas por
Sua Excelência, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo seu Despacho de dele-
gação de competências n.º 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de
junho de 2022, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no Administra-
dor dos SASUAlg, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, as competências e os poderes
necessários para, no âmbito dos Serviços de Ação Social, a prática dos seguintes atos:
1 — No domínio da gestão geral:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos
procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apre-
ciação e decisão superior;
c) Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo a estudantes;
d) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com os SASUAlg;
e) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reser-
vada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
f) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial
da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e docu-
mentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
g) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de moderni-
zação administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplifi-
cação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade
global dos serviços prestados.
2 — No domínio da gestão de instalações e equipamentos:
a) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços
físicos e das instalações afetos aos serviços de ação social, atento o quadro legal e regulamentar
em vigor;
b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços de ação social;
c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das neces-
sidades previstas e da evolução tecnológica;

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