Despacho n.º 10338/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinetes do Secretário de Estado do Ambiente e da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 10338/2016

Pretende a Cartágua - Águas do Cartaxo, S. A., proceder à remodelação e ampliação da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) localizada na freguesia de Valada, concelho do Cartaxo, com vista ao tratamento da água residual das populações das Freguesias de Pontével, de Vale da Pedra e de Valada, ocupando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município do Cartaxo, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, de 3 de outubro.

Prevê-se a ocupação de 3000 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre Áreas Abrangidas pelas Cheias e Áreas de Máxima Infiltração.

A execução da ETAR de Valada irá permitir não só a reabilitação das redes de drenagem de águas residuais já executadas das povoações de Casais Lagartos, Vale da Pedra e Porto de Muge, como também a que o tratamento numa só estação das águas residuais de toda a rede da Freguesia de Valada.

Considerando que o projeto incide sobre uma infraestrutura de interesse público fundamental no sistema de saneamento, otimizando o investimento, fomentando a reabilitação dos sistemas de drenagem e de tratamento já existentes, melhorando a prestação de serviços de saneamento básico às populações abrangidas, bem como as condições ambientais, por via do tratamento de efluentes urbanos;

Considerando que na fase de construção e de funcionamento, as medidas de minimização preconizadas permitirão que os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona sejam controlados, revelando-se muito pouco significativos os riscos ambientais em presença;

Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal do Cartaxo não obsta à implementação do projeto;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., emitiu parecer favorável sobre o projeto, tendo em conta que a sua execução não prejudica de modo significativo o aquífero presente, que o local de implantação não é suscetível de ser inundado e que os principais órgãos da ETAR se situam a uma cota superior à cota da maior cheia conhecida no local;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando que se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto, bem como a inexistência de alternativa da sua localização em áreas não integradas na REN;

Considerando que Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo propõe a viabilização da...

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