Despacho n.º 10328/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue195
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho n.º 10328/2023
Sumário: Eleição dos representantes dos trabalhadores na comissão paritária.
Eleição dos Representantes dos Trabalhadores na Comissão Paritária
Nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 27 de dezembro, é estabelecido
a necessidade da criação, de uma Comissão Paritária, com competência consultiva para apreciar
propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da respetiva homo-
logação da avaliação.
Tendo sido eleita uma Comissão Paritária para os biénios 2021 -2022 e 2023 -2024 e consi-
derando que uma parte significativa dos seus membros já não se encontram ao serviço do CSM,
torna -se necessária a constituição de uma nova Comissão Paritária.
A consignada Comissão Paritária terá um mandato de 4 anos (biénios 2023 -2024 e 2025 -2026)
e será constituída por 4 vogais efetivos, sendo 2 representantes da Administração, designados
pelo dirigente máximo do serviço, em que um deverá ser membro do Conselho Coordenador da
Avaliação, e 2 representantes dos trabalhadores, por estes eleitos.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, através de escrutínio secreto, em
número de 6, sendo 2 efetivos e 4 suplentes.
Considerando que incumbe ao dirigente máximo do serviço organizar o processo de eleição
dos vogais representantes dos trabalhadores, determino, no uso da competência que me é conferida
pelo n.º 6 do artigo 59.º do diploma legal supramencionado, que o processo eleitoral em referência
se efetive tendo por base os seguintes preceitos:
1 — Os trabalhadores devem indicar, à DSAF e através de e -mail (maria.d.marques@csm.org.pt),
até 28 de fevereiro de 2023, os membros da mesa de voto;
2 — Na ausência de indicação por parte dos trabalhadores, os membros da mesa serão desig-
nados por meu despacho, até 48 horas antes da realização do ato eleitoral;
3 — A mesa de voto será constituída por um membro efetivo e um membro suplente;
4 — O ato eleitoral realizar -se -á no dia 6 de março de 2023, das 09h30 às 12h00 e das 14h00 às
16h00, havendo uma única mesa de voto instalada no piso 2 do Conselho Superior de Magistratura;
5 — Os trabalhadores que se encontrem em regime de prestação subordinada de teletraba-
lho, no dia do ato eleitoral, poderão realizar o exercício de direito de voto, com recurso ao voto por
correspondência;
6 — O sobrescrito é dirigido ao membro da mesa de voto e enviado por correio registado,
para o seguinte endereço: Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Conselho Superior
da Magistratura, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250 -097 Lisboa;
7 — Os boletins de votos por correspondência serão considerados válidos caso sejam rece-
cionados até às 16 horas do dia da realização do ato eleitoral;
8 — O boletim de voto destinado ao voto presencial e ao voto por correspondência são de
modelo único;
9 — O boletim de voto será constituído por uma folha de papel A4 branca, com inscrição do
fim a que se destina, e a listagem dos trabalhadores elegíveis, por ordem alfabética, figurando à
frente de cada nome um quadrado em branco destinado a ser assinalada a escolha do eleitor;
10 — Serão considerados votos nulos os dos boletins:
a) Nos quais tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre o
quadrado assinalado;
b) Nos quais tenha sido feito qualquer desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qual-
quer palavra.
11 — Os resultados eleitorais constam da ata a lavrar para o efeito pelo membro da mesa e
serão comunicados ao signatário até ao dia útil seguinte ao da eleição;

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