Despacho n.º 10327/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data13 Abril 2021
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Faro
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 146
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Despacho n.º 10327/2023
Sumário: Delegação de poderes do juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Faro nos
juízes de direito em exercício de funções na comarca.
O Conselho dos Oficiais de Justiça efetua, com regularidade, inspeções aos oficiais de justiça
da carreira judicial que estão ou estiveram a exercer funções nos vários núcleos que compõem a
secretaria judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
Nos termos do disposto nos artigos 72.º, n.º 1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça (aprovado
Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto) e 13.º, n.º 2 do Regulamento de Inspeção do Conselho
dos Oficiais de Justiça (Regulamento n.º 339/2021, publicado no DR, 2.ª série, de 13 de abril de
2021), a classificação dos oficiais de justiça é precedida de inspeção pelo Conselho dos Oficiais
de Justiça e de parecer do juiz presidente.
O juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Faro não conhece todos oficiais de justiça
que exercem ou exerceram funções no Tribunal nem o seu desempenho nos períodos a considerar
pelas inspeções a realizar, razão pela qual não reúne as melhores condições para emitir o parecer
em causa, o que, de resto, pode prejudicar os oficiais de justiça que serão alvo de ações inspetivas.
Afigura -se, pois, adequado que os pareceres em causa sejam elaborados pelos juízes de
direito que trabalham ou trabalharam diretamente com os oficiais de justiça em causa.
Para tanto, cumpre, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delegar os poderes cometidos ao
juiz presidente da comarca nos juízes de direito que exercem funções nesta comarca.
Em conformidade com o exposto e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 — Delego nos juízes de direito abaixo identificados os poderes para emitirem os pareceres
a que aludem os artigos 72.º, n.º 1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça (aprovado Decreto -Lei
n.º 343/99, de 26 de agosto e alterado pela Lei n.º 42/2005, de 29 de agosto e pelos Decretos -Leis
n.os 73/2016, de 8 de novembro, 121/2008, de 11 de julho, 169/2003, de 1 de agosto, 96/2002, de
12 de abril e 175/2000, de 9 de agosto) e 13.º, n.º 2 do Regulamento de Inspeções do Conselho dos
Oficiais de Justiça (Regulamento n.º 339/2021, publicado no DR, 2.ª série, de 13 de abril de 2021):
Joaquim Jorge da Cruz, Juízo Central Criminal de Faro, Juiz 1;
Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz, Juízo Central Criminal de Faro, Juiz 2;
Susana Maria Almeida Ribeiro, Juízo Central Criminal de Faro, Juiz 3;
Sílvia Maria Frade Catela, Juízo Central Criminal de Faro, Juiz 4;
Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro, Juízo Central Criminal de Faro, Juiz 5;
Ana Lisa Rubio da Cunha da Costa Batista, Juízo Central Criminal de Faro, Juiz 6;
Telma Sofia Antunes Capucha Capa de Brito, Juízo Central Cível de Faro, Juiz 1;
Ana Maria Martins Gonçalves, Juízo Central Cível de Faro, Juiz 2;
Helena Isabel Silvestre Pereira Cravo, Juízo Central Cível de Faro, Juiz 3;
Elsa Maria Marques Gaiolas, Juízo de Família e Menores de Faro, Juiz 1;
Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa, Juízo de Família e Menores de Faro, Juiz 2;
Maria de Fátima Rodrigues Pereira Batista, Juízo de Família e Menores de Faro, Juiz 3;
Francisco Corte Real Trabulo Novais, Juízo de Instrução Criminal de Faro, Juiz 1;
Helena Maria Fernandes Amaro, Juízo de Instrução Criminal de Faro, Juiz 2;
Amélia da Glória Tavares Gil, Juízo do Trabalho de Faro, Juiz 1;
Ana Catarina Lésico Pilonas de Figueiredo Neto, Juízo do Trabalho de Faro, Juiz 2;
Manuel António Figueira Cristina, Juízo de Execução de Loulé, Juiz 1;
Sérgio da Cruz Romualdo, Juízo de Execução de Loulé, Juiz 2;
Sara Patrícia Oliveira da Costa, Juízo de Execução de Silves, Juiz 1;
Maria Stella Chan, Juízo de Execução de Silves, Juiz 2;
Pedro Leão da Costa Condé Pinto, Juízo do Comércio de Olhão da Restauração, Juiz 1;

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