Despacho n.º 10327/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 10327/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., com sede na Rua Vitorino Nemésio, n.º 5, 1750-306 Lisboa, registada com o NIF/NIPC 500743282, entidade instituidora do ISG - Instituto Superior de Gestão, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 08 de abril, pelo Despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de junho, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 28 de junho de 1986, e enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2016 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o...

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