Despacho n.º 10326/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data16 Janeiro 2022
Gazette Issue195
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Faro
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FARO
Despacho n.º 10326/2023
Sumário: Delega e subdelega competências da administradora judiciária do Tribunal Judicial da
Comarca de Faro nos secretários de justiça em exercício de funções na Comarca de
Faro.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e face ao Despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração
da Justiça, n.º 14425/2022, de 18 -10 -2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,
parte C, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo de avocação:
1 — Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual
faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que
ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1 da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, alterada e republicada pela Lei 40 -A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais
deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação
de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção
da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora
Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de ges-
tão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de
Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e
ratificação.
2 — E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, cons-
tantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens
e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até
ao montante máximo de € 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e -mail à Administradora
Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando -se a consulta
a um mínimo de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada
a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento
de ajuste direto -regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de
delegação de competências da Diretora -Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de
reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da
Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de
áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de progra-
mas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica
a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio,
Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e do Despa-
cho n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do
património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ, com
conhecimento da Administradora Judiciária;

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