Despacho n.º 10322/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 132
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Despacho n.º 10322/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral da Direção-Geral das
Autarquias Locais nos subdiretores-gerais.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro e no Despacho n.º 6615/2023, do Secretário de Estado da Administração Local e
Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 118, de 20 de junho
de 2023, ao abrigo do preceituado nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo
Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto -Lei n.º 193/2015, de 14 de
setembro, e alínea a) do n.º 1 do 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, delego competências
próprias e subdelegadas na Subdiretora Filipa Isabel Mourão da Fonseca e nos subdiretores Luís
José Gonçalves Antunes e Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata nos seguintes termos:
1 — As competências delegadas e subdelegadas deste Despacho são exercidas pelos sub-
diretores no âmbito das atribuições das unidades orgânicas que ficam sob sua coordenação e
controlo direto:
1.1 — Subdiretora Filipa Isabel Mourão da Fonseca:
1.1.1 — Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
1.1.2 — Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas, com exceção das
alíneas p) e aa), do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.
1.2 — Subdiretor Luís José Gonçalves Antunes:
1.2.1 — Divisão Financeira;
1.3 — Subdiretor Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata:
1.3.1 — Centro de Formação autárquica;
1.3.2 — Unidade de Fundos Estruturais;
1.3.3 — Departamento de Sistemas de Informação e Instalações e da Divisão de Programação;
1.3.4 — Departamento de Estudos, Comunicação e Entidades Autárquicas, quanto às alíneas p)
e aa) do artigo 4.º da Portaria 376/2015, de 21 de outubro.
2 — As competências delegadas e subdelegadas deste Despacho são também exercidas
pelos subdiretores em razão da matéria especifica a que respeitam, conforme disposições dos
pontos 4, 5 e 6.
3 — Competências delegadas ou subdelegadas a exercer, com respeito pelo quadro norma-
tivo vigente, pelos subdiretores no âmbito das atribuições das unidades orgânicas identificadas no
ponto 1:
3.1 — Assinar a correspondência relativa aos assuntos delegados e subdelegados em con-
formidade com este despacho e orientações internas definidas;
3.2 — Assinar os anúncios para publicação no Diário da República necessária à eficácia de
atos administrativos;
3.3 — Assinar a documentação a submeter em plataformas digitais, usar ou atribuir as respe-
tivas senhas com ligação à unidade orgânica que tem a administração dos sistemas;
3.4 — Decidir o arquivamento de documentos e de processos, quando necessário despacho
superior;
3.5 — Homologar autos de extravio e de abate de bens móveis;
3.6 — Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio;
3.7 — Dentro dos limites de competência da signatária e em execução do plano de compras
anual:
3.7.1 — Autorizar a realização de despesas e a assunção de compromissos plurianuais nos
termos da alínea n) do Despacho n.º 6615/2023;

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