Despacho n.º 10321/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
10321/2022
Sumário: Promoções ao posto de Sargento -Chefe de diversos militares.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, pro-
mover por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -ajudantes:
Da classe de Artilheiros:
9335194 Jorge Oliveira Grilo (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 8 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos
daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à
situação de reserva do 338187 Sargento -chefe A Ivo Manuel Teixeira de Sousa Meneses. Este
sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe
à esquerda do 6306691 Sargento -chefe A Eduardo Alberto Afonso Ferreira.
9308495 Américo José Pires Verde (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 29 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos
daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao
posto imediato do 174786 Sargento -chefe A Eduardo João Mourão Soças. Este sargento, uma
vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do
9335194 Sargento -chefe A Jorge Oliveira Grilo.
Da classe de Radaristas:
243788 Luís Miguel de Matos Monteiro (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva anti-
guidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atuali-
zação dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior
da Armada, n.º 24/22, de 27 de abril. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na

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