Despacho n.º 1032/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 17 Junho 2022 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 1032/2023
Sumário: Criação do mestrado em Medicamentos e Suplementos Alimentares à Base de Plantas.
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, e nos termos das
disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino
Superior, publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi, no
uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, também na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 37/2022, de
23 de fevereiro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Medicamentos
e Suplementos Alimentares à Base de Plantas, acreditado pela Agência de Avaliação e Acredita-
ção do Ensino Superior, por decisão publicada em 17 de junho de 2022, pelo período de 6 anos
contados a partir de 31 de julho de 2022, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com
o n.º R/A -Cr 122/2022, em 11 de julho de 2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos se
publica em anexo.
5 de janeiro de 2023. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 — Grau ou diploma: Mestre
4 — Ciclo de Estudos: Mestrado em Medicamentos e Suplementos Alimentares à Base de
Plantas.
5 — Área científica predominante: Saúde/Ciências Farmacêuticas.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 727.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 — Duração: 2 anos/4 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 — Observações: A aprovação em 60 ECTS, correspondentes às unidades curriculares do
1.º ano, confere o direito a emissão de Diploma de Curso de Especialização em Medicamentos e
Suplementos Alimentares à Base de Plantas.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla ECTS
obrigatórios
ECTS
mínimos optativos
Ciências Farmacêuticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF 94 0 -6
Ciências e Tecnologias da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTS 20 0 -6
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 6
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
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