Despacho n.º 1032/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data17 Junho 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 1032/2023
Sumário: Criação do mestrado em Medicamentos e Suplementos Alimentares à Base de Plantas.
Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, e nos termos das
disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino
Superior, publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi, no
uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, também na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 37/2022, de
23 de fevereiro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Medicamentos
e Suplementos Alimentares à Base de Plantas, acreditado pela Agência de Avaliação e Acredita-
ção do Ensino Superior, por decisão publicada em 17 de junho de 2022, pelo período de 6 anos
contados a partir de 31 de julho de 2022, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com
o n.º R/A -Cr 122/2022, em 11 de julho de 2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos se
publica em anexo.
5 de janeiro de 2023. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 — Grau ou diploma: Mestre
4 — Ciclo de Estudos: Mestrado em Medicamentos e Suplementos Alimentares à Base de
Plantas.
5 — Área científica predominante: Saúde/Ciências Farmacêuticas.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 727.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 — Duração: 2 anos/4 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 — Observações: A aprovação em 60 ECTS, correspondentes às unidades curriculares do
1.º ano, confere o direito a emissão de Diploma de Curso de Especialização em Medicamentos e
Suplementos Alimentares à Base de Plantas.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla ECTS
obrigatórios
ECTS
mínimos optativos
Ciências Farmacêuticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF 94 0 -6
Ciências e Tecnologias da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTS 20 0 -6
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 6
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT