Despacho n.º 1031/2023
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 1031/2023
Sumário: Criação do mestrado em Microbiologia e Biotecnologia Microbiana.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e nos
termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas
do Ensino Superior, publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual,
foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, também na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 204/2021, de
28 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Microbiologia e
Biotecnologia Microbiana, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
por decisão publicada em 19 de maio de 2022, pelo período de 6 anos contados a partir de 31 de
julho de 2022, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 57/2022, em
29 de junho de 2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
5 de janeiro de 2023. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 — Grau ou diploma: Mestre.
4 — Ciclo de Estudos: Mestrado em Microbiologia e Biotecnologia Microbiana.
5 — Área científica predominante: Microbiologia.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 421.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 — Duração: 2 anos/4 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 — Observações: Anualmente o Conselho Científico define um conjunto de unidades curri-
culares orientadas para servir de opção aos estudantes.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla ECTS
obrigatórios
ECTS
mínimos optativos
Microbiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MICROBIOL 48 54
Interdisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INTERDISC 6 6 -12
Opção Livre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OPL 0 0 -6
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 66
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
12 — Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
Unidades curriculares Área
científica Tipo Horas
de trabalho Horas de contacto ECTS Observações
Diversidade Metabólica . . . . . . MICROBIOL Semestral. . . . 162 T -20; TP -6 6 Obrigatória.
Microbiologia Ambiental . . . . . . MICROBIOL Semestral . . . . 162 T -36; TP -3; PL -9 6 Obrigatória.
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