Despacho n.º 1031/2023

Data de publicação20 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição15
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 15 20 de janeiro de 2023 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 1031/2023
Sumário: Criação do mestrado em Microbiologia e Biotecnologia Microbiana.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e nos
termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas
do Ensino Superior, publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual,
foi, no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, também na sua redação atual, aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 204/2021, de
28 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Microbiologia e
Biotecnologia Microbiana, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior,
por decisão publicada em 19 de maio de 2022, pelo período de 6 anos contados a partir de 31 de
julho de 2022, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 57/2022, em
29 de junho de 2022, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
5 de janeiro de 2023. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 — Grau ou diploma: Mestre.
4 — Ciclo de Estudos: Mestrado em Microbiologia e Biotecnologia Microbiana.
5 — Área científica predominante: Microbiologia.
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 421.
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
8 — Duração: 2 anos/4 semestres.
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 — Observações: Anualmente o Conselho Científico define um conjunto de unidades curri-
culares orientadas para servir de opção aos estudantes.
11 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Área científica Sigla ECTS
obrigatórios
ECTS
mínimos optativos
Microbiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MICROBIOL 48 54
Interdisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INTERDISC 6 6 -12
Opção Livre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OPL 0 0 -6
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 66
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
12 — Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
Unidades curriculares Área
científica Tipo Horas
de trabalho Horas de contacto ECTS Observações
Diversidade Metabólica . . . . . . MICROBIOL Semestral. . . . 162 T -20; TP -6 6 Obrigatória.
Microbiologia Ambiental . . . . . . MICROBIOL Semestral . . . . 162 T -36; TP -3; PL -9 6 Obrigatória.

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