Despacho n.º 10309/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10309/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa necessária à contratação de serviços de formação e
consultoria especializados em ciberdefesa e na condução de operações militares no, e
através do, ciberespaço para o novénio de 2022-2030.
A Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, prevê
o investimento, o equipamento e a transformação das Forças Armadas portuguesas, recolocando-
-as numa trajetória de modernização e de preparação para um novo ambiente estratégico. Sendo
o principal instrumento financeiro plurianual para o investimento público na Defesa e nas Forças
Armadas, trata -se da fonte primordial de desenvolvimento das capacidades militares necessárias
para a prossecução das múltiplas missões das Forças Armadas. Neste âmbito, consta do anexo
à referida Lei de Programação Militar a capacidade «Ciberdefesa», com um investimento previsto
até 2030, a que cumpre dar execução.
A Diretiva Ministerial de Revisão da Lei de Programação Militar, aprovada pelo Despacho
n.º 14/MDN/2022, de 3 de maio, da Ministra da Defesa Nacional, considera como prioritários os
projetos que mitiguem ou eliminem as lacunas do sistema de forças conexos com a satisfação de
compromissos internacionais, entre os quais a ciberdefesa, visando o desenvolvimento de uma
estratégia de edificação das capacidades militares no domínio das tecnologias disruptivas no âmbito
da modernização das Forças Armadas.
Compete ao Governo assegurar que as Forças Armadas estejam capacitadas para cumprir
a sua missão, perfeitamente integradas no sistema nacional de resiliência do ciberespaço, bem
como nas iniciativas de inovação e capacitação nacionais, além de garantir que o quadro normativo
e jurídico nacional esteja adequado ao cumprimento dos objetivos politicamente definidos para a
ciberdefesa.
Nesse contexto, a criação de uma força de trabalho para a ciberdefesa constitui um ponto
fulcral na edificação da capacidade de ciberdefesa nacional, devendo ser adequada em dimensão
e competências, através de um percurso de formação específico para desenvolver as competên-
cias necessárias, transformando assim o potencial destes elementos em valor acrescido para a
organização.
A edificação de uma capacidade formadora, no âmbito das Forças Armadas, e em colabora-
ção com outras entidades nacionais e internacionais de referência, deve ser entendida como um
instrumento crucial para a resiliência digital do país, servindo simultaneamente para promover a
ligação às comunidades académicas e empresariais nacionais e estimular o conhecimento dos
cidadãos sobre a missão da ciberdefesa.
Torna -se, então, imperativo proceder à contratação de serviços de formação e consultoria
adequados a fim de garantir a qualificação dos recursos humanos afetos à ciberdefesa nacional,
garantindo a capacidade de realizar todo o espectro de operações militares no, e através do, cibe-
respaço de interesse nacional assegurando a sua defesa e a salvaguarda da soberania nacional.
Tratando -se de uma autorização de despesa plurianual no âmbito da Lei de Programação
Militar, não se aplicam as regras constantes do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Autorizar a contratação de serviços de formação e consultoria especializados em ciberde-
fesa e na condução de operações militares no, e através do, ciberespaço, para o novénio 2022 -2030,

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