Despacho n.º 1030/2023 de 14 de junho de 2023

Data de publicação14 Junho 2023
Gazette Issue113
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2022, de 21 de junho, criou a medida TURIS.ESTAVEL que prevê a atribuição de apoios financeiros destinados às entidades empregadoras dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, com o objetivo de apoiar quer a contratação sem termo, quer a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a termo incerto que se tenham iniciado há mais de seis meses à data de candidatura, sendo que os apoios enquadrados no âmbito desta medida se encontram divididos nas vertentes de CONTRATAÇÃO e CONVERSÃO. Assim, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e do n.º 3 e n.º 4, do artigo 13.º, do Regulamento da medida TURIS.ESTAVEL, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2022,de 21 de junho, e com vista a apoiar a conversão de contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo e a tempo completo, são atribuídos os seguintes apoios no âmbito na vertente de CONVERSÃO:

- Marlaine & Rui -Apartamentos Turisticos, lda, Sociedade Por Quotas, contribuinte n.º 513471081, com sede na Rua do Pasteleiro, n.º 12, 9900-069 concelho de Horta, um apoio financeiro no valor de € 9.600,00 (nove mil e seiscentos euros), processo n.º 70735;

- Lendas & Perguntas, Lda., Sociedade...

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