Despacho n.º 103/2020 de 22 de janeiro de 2020

Data de publicação22 Janeiro 2020
Número da edição15
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a empresária Fátima Aparecida Barreto Travassos Fernandes, possuidora do estatuto PME certificado com a dimensão de microempresa e portadora do número de identificação fiscal 222777141, apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio às rendas em estabelecimentos comerciais;

Considerando qua a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;

Considerando que para apuramento das despesas elegíveis foi considerado o estabelecido na alínea a) do artigo 7.º do citado Regulamento;

Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho de 2013, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, determino:

1 – A atribuição de um apoio...

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