Despacho n.º 10291/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Data14 Agosto 2019
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 10291/2022
Sumário: Renovação e retificação da declaração de utilidade pública relativa a servidão admi-
nistrativa de aqueduto público subterrâneo, no âmbito do projeto de modernização da
rede de rega do Bloco de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e
Cabanelas.
Pelo Despacho n.º 7227/2019, de 11 de junho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desen-
volvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 14 de agosto de 2019,
foi declarada a utilidade pública, com caráter urgente, da constituição de servidão administrativa
de aqueduto público subterrâneo, no âmbito do projeto de modernização da rede de rega do Bloco
de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, a que se refere o n.º 1 do
artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, a localizar nas freguesias de Soutelo
e da Vila do Prado, no concelho de Vila Verde.
Concluída que está a obra e dada a verificação de algumas dificuldades durante a sua execu-
ção, não foi possível dar por concluídos os processos administrativos com vista à constituição de
servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno necessárias
à execução da obra acima referida, antes de ter ocorrido a caducidade da respetiva declaração de
utilidade pública, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 13.º, aplicável por remissão do n.º 3 do
artigo 8.º, ambos do Código das Expropriações.
Também no decurso da execução daquela obra foram detetadas algumas inexatidões na iden-
tificação dos artigos matriciais de alguns prédios rústicos e urbanos abrangidos por aquela servidão,
motivadas pelo facto de na zona em causa não existir cadastro da propriedade rústica e de alguns
desses prédios estarem omissos na respetiva matriz predial e no registo predial, pelo que se torna
necessário proceder, de igual modo, à retificação daquela declaração de utilidade pública, com vista
a uma identificação mais rigorosa de todos os prédios e proprietários por ela abrangidos.
Assim, a requerimento e com os fundamentos constantes da Informação n.º Inf_DIREÇÃO_
DOC00013259_2022, de 09/06/2022 — PROC00005670_2022, da Direção -Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural e considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da
referida obra, no uso da competência que me foi delegada no ponto 2.8 do Despacho n.º 6620/2022,
de 18 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022,
e ao abrigo do artigo 13.º, n.º 5, aplicável por remissão do n.º 3 do Artigo 8.º, ambos do Código
das Expropriações, e do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de
novembro, declaro:
1 — A renovação da declaração de utilidade pública constante do Despacho n.º 7227/2019,
de 11 de junho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 155, de 14 de agosto de 2019, da constituição de servidão administra-
tiva de aqueduto público subterrâneo, no âmbito do projeto de modernização da rede de rega do
Bloco de Cabanelas do Aproveitamento Hidroagrícola de Sabariz e Cabanelas, sobre as parcelas
de terreno indicadas no mapa e plantas parcelares, que ora em anexo se publicam, aproveitando-
-se todos os atos até ao momento praticados no âmbito da instrução dos respetivos processos
administrativos.
2 — A retificação e republicação da lista com a identificação atualizada dos prédios e proprie-
tários afetados por aquela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo,
cujo mapa de parcelas e plantas parcelares ora se republicam em anexo.
3 — Que os encargos com a constituição de servidão administrativa de aqueduto público
subterrâneo, aqui em causa, são da responsabilidade da Direção -Geral de Agricultura e Desen-
volvimento Rural.
16 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

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