Despacho n.º 10288/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Aveiro
Despacho n.º 10288/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital de Aveiro na diretora da
Unidade de Apoio à Direção.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso
das competências que me foram delegadas pela Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 163, de 31 de dezembro, das competências que me estão atribuídas
pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação
atual, bem como das competências concedidas pela Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP,
n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação e sem pre-
juízo dos poderes de avocação, na Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Mestre Graça Maria
Castro Santos, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 — Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de
segurança social e seus subsistemas, de estabelecimentos de apoio social e de ação social,
desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo,
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Apresentar queixas -crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos
ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;
1.3 — Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do
ISS, I. P.;
1.4 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipa-
mentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços
centrais;
1.5 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.6 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de €25.000,00;
1.7 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.8 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.9 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €2.000,00;
1.10 — Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação
social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.11 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital
cujo valor patrimonial não exceda o valor de €99.760,00;
1.12 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

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