Despacho n.º 10287/2022

Data de publicação23 Agosto 2022
Número da edição162
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro
N.º 162 23 de agosto de 2022 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Aveiro
Despacho n.º 10287/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições
nos diretores de núcleo.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo,
e no uso das competências que me foram delegadas por Despacho n.º 6646/2021, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, e das competências atribuídas por Deliberação
n.º 127/2012 de 18 de setembro do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na
área de intervenção do Centro Distrital, em matéria de Segurança Social, relativa a contribuições
e prestações do sistema e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, delego e subdelego, sem prejuízo dos
poderes de avocação, e com a faculdade de poderem subdelegar:
1 — Na Diretora de Núcleo de Prestações de Doença e Outras, licenciada Áurea Maria Neto
Dias, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento
orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos
aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 — Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão,
suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no
âmbito de competência do Núcleo de Prestações de Doença e Outras, designadamente:
1.1.1.1 — Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação
dos subsídios de parentalidade;
1.1.1.2 — Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação
dos subsídios de doença, incluindo a doença direta e doenças profissionais;
1.1.1.3 — Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação
das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;
1.1.1.4 — Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de atividade
profissional de beneficiários com incapacidade temporária;
1.1.1.5 — Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e perma-
nentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos na legislação
que lhe é aplicável;
1.1.1.6 — Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comis-
sões de recurso ou de reavaliações quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.1.1.7 — Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado
se encontre ou no seu domicílio;
1.1.1.8 — Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados,
aos exames médicos para que foram convocados;
1.1.1.9 — Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verifi-
cação de Incapacidades;
1.1.1.10 — Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de
irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.1.1.11 — Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência do
respetivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores
se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;
1.1.1.12 — Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º
do Decreto -Lei n.º 133/88, de 20 de abril;

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