Despacho n.º 10275-A/2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Data21 Agosto 2022
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 273-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL, SAÚDE,
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna,
das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde,
do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 10275-A/2022
Sumário: Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59
de 23 de agosto de 2022, para todo o território continental.
Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função da previsão do Instituto Português do Mar e
da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte
do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo, determinou, ao abrigo do
disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual,
a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos
do território continental;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao
risco de incêndio rural;
Considerando, ainda, o elevado risco de incêndio rural em todo o território continental devidos
às condições meteorológicas;
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Pro-
teção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual:
1 — Declara -se a situação de alerta entre as 00h00 de 21 de agosto de 2022 e as 23h59 de
23 de agosto de 2022, para todo o território continental.
2 — Sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto -Lei n.º 82/2021,
de 13 de outubro, determina -se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente
definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos
florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do
artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e
a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade
profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de
maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorro-
çadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou
pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo -de -artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independen-
temente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido
emitidas.
3 — A proibição prevista nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitos-
sanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que

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