Despacho n.º 10266/2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição161
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 10266/2022
Sumário: Criação da licenciatura em Estudos Gerais da Faculdade de Letras da Universidade
de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Estudos Gerais
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras,
da Faculdade de Arquitetura, da Faculdade de Belas -Artes, da Faculdade de Ciências, da
Faculdade de Direito, da Faculdade de Psicologia, da Faculdade de Motricidade Humana, do
Instituto Superior de Agronomia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, do Instituto
Superior de Economia e Gestão e do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e
nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico
das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setem-
bro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, foi
aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 120/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da
Universidade de Lisboa, a criação da Licenciatura em Estudos Gerais.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/21/2100035, em 05 de maio de 2022, e registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 104/2022, em 30 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Classificação final do grau de licenciado
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, da Faculdade de Arquitetura, da
Faculdade de Belas -Artes, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de
Psicologia, da Faculdade de Motricidade Humana, do Instituto Superior de Agronomia, do Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas, do Instituto Superior de Economia e Gestão e do Instituto
Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Estudos Gerais.
1 — Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 -20 da
escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de compara-
bilidade de classificações.
2 — A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades
curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 — Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere
o artigo 6.º
4 — A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente das
Escolas envolvidas.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Gerais é integrado por um
conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspondem
180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.
Artigo 5.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades
curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de
créditos fixado.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
Tendo em conta a utilidade da sua publicação em simultâneo com a Estrutura Curricular e
o Plano de Estudos, por solicitação da Faculdade de Letras e ouvido o Conselho Científico da
Licenciatura em Estudos Gerais, nos termos do artigo 14.º do RJGDES, publica -se no Anexo II ao
presente despacho as Normas Regulamentares deste ciclo de estudos.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano letivo de 2022/2023 e aplica-se aos alunos
que se inscrevam pela primeira vez; a partir do ano letivo de 2023/2024 aplica-se a todos os alunos
inscritos no curso.
27 de julho de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO I
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidades Orgânicas: Faculdade de Letras, Faculdade de Arquitetura, Faculdade de
Belas -Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Direito, Faculdade de Psicologia, Faculdade
de Motricidade Humana, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior de Ciências Sociais e
Políticas, Instituto Superior de Economia e Gestão e Instituto Superior Técnico.
3 — Grau ou diploma: Licenciado.
4 — Ciclo de Estudos: Estudos Gerais.
5 — Área científica predominante: As dos Majors e dos Minors.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.
8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo
de estudos se estrutura:
Major em Ambiente e Sustentabilidade;
Major em Arqueologia;
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PARTE E
Major em Arte e Património;
Major em Artes do Espetáculo;
Major em Artes e Culturas Comparadas;
Major em Ciências Físico -Químicas;
Major em Ciências Matemáticas;
Major em Comunicação e Cultura;
Major em Economia e Gestão;
Major em Estudos Africanos;
Major em Estudos Alemães;
Major em Estudos Asiáticos;
Major em Estudos Clássicos;
Major em Estudos Espanhóis;
Major em Estudos Filosóficos;
Major em Estudos Ingleses;
Major em Estudos Jurídicos;
Major em Estudos Norte -Americanos;
Major em Estudos Românicos;
Major em Expressão Plástica;
Major em História;
Major em Língua Portuguesa;
Major em Literatura e Cultura Portuguesa;
Major em Português Língua Estrangeira/Língua Segunda;
Major em Química e Bioquímica;
Major em Tradução;
Major em Uso Sustentável da Terra e dos Recursos Naturais;
Minor em Arqueologia;
Minor em Arquitetura e Urbanismo;
Minor em Artes do Espetáculo;
Minor em Artes e Culturas Comparadas;
Minor em Biologia;
Minor em Bioquímica;
Minor em Ciências da Motricidade;
Minor em Ciências do Património;
Minor em Ciências Psicológicas;
Minor em Comunicação e Cultura;
Minor em Culturas Africanas e Diálogos Interculturais;
Minor em Design;
Minor em Design de Moda:
Minor em Economia;
Minor em Edição;
Minor em Estatística e Investigação Operacional;
Minor em Estudos Alemães;
Minor em Estudos Asiáticos;
Minor em Estudos Brasileiros;
Minor em Estudos Clássicos;
Minor em Estudos Eslavos;
Minor em Estudos Espanhóis;
Minor em Estudos Filosóficos;
Minor em Estudos Franceses;
Minor em Estudos Ingleses;
Minor em Estudos Italianos;
Minor em Estudos Jurídicos;
Minor em Estudos Literários;
Minor em Estudos Norte -Americanos;
Minor em Estudos Políticos e Estratégicos;
Minor em Estudos Românicos;
Minor em Expressão Plástica;

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