Despacho n.º 10264/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 10264/2016

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7411/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Capitão-de-fragata João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito das carreiras e admissões de pessoal militarizado e civil:

(1) Conceder abate ao QPMM a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;

(2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;

(4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade;

(5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;

(6) Selecionar pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar;

(7) Nomear e prover o pessoal do QPMM;

(8) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;

(9) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;

(10) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;

(11) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;

(12) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;

(13) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM;

(14) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal do QPMM e MPCM.

c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:

Quanto a militarizados do QPMM e a trabalhadores do MPCM em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na Superintendência do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:

(1) Concessão de licença parental...

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