Despacho n.º 10262/2016
Data de publicação | 16 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Despacho n.º 10262/2016
Competências. Delegações e subdelegações
Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7411/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos a militares de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:
a) No âmbito da carreira naval e admissão:
(1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;
(2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
(3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;
(4) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
(5) Autorizar os oficiais em RC e RV e os sargentos e praças do QP em RC e em RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(6) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;
(7) Conceder abate aos QP aos militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;
(8) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
(9) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora do âmbito da Marinha;
(10) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;
(11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;
(12) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
(13) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
(14) Conceder o regime de trabalhador-estudante;
(15) Promover e graduar praças;
(16) Autorizar os sargentos e praças do QP e todos os militares em RC e RV a concorrerem à Escola Naval (EN) e aos...
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