Despacho n.º 10260/2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Gazette Issue161
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 161 22 de agosto de 2022 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 10260/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Alfândega de Peniche, João
Manuel de Jesus Gomes.
Delegação e subdelegação de competências
I
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em
anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015,
de 3 de setembro, conjugado com n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo
e ao abrigo da alínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de
dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, delego, na Coordenadora
do Posto Aduaneiro de Riachos, Marta Barahona Couceiro de Queiroz e Melo da Costa Cabral na
respetiva unidade orgânica e área de jurisdição, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 35.º
da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria n.º 155/2018, de
29 de maio, a competência para:
a) Exercer ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos
no território aduaneiro da União Europeia e sobre os locais de armazenamento das mercadorias
sob ação fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à
apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das
mercadorias;
b) Atribuir, às mercadorias, um regime aduaneiro;
c) Assegurar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros e demais imposições a cobrar
pelas alfândegas no âmbito dos procedimentos aduaneiros;
d) Decidir, no âmbito das declarações aduaneiras apresentadas, os pedidos de franquia e de
isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais prefe-
renciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
e) Assegurar a contabilização de receitas e tesouraria do Estado;
f) Proceder à recolha e tratamento da informação, com vista, designadamente, à aplicação da
análise de risco, de forma a facilitar e orientar a execução de toda a atividade aduaneira e fiscal;
g) Proceder à recolha da informação no âmbito dos sistemas aduaneiros antifraude comunitário
e nacional, de acordo com as normas estabelecidas para cada uma das respetivas aplicações;
h) Fiscalizar os meios de transporte e as mercadorias sujeitas a ação fiscal aduaneira, exer-
cendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira e tributária, isola-
damente ou em ações conjuntas, em articulação com as unidades orgânicas competentes, com
outras entidades administrativas ou policiais;
i) Proceder ao cálculo de juros compensatórios, quando devidos.
II
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republi-
cada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei
n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com n.º 3 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedi-
mento Administrativo e ao abrigo do Despacho n.º 1128/2021, de 28 de janeiro de 2021, da Senhora
Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, e ao abrigo da alínea ii) da alínea b) do n.º 1
do artigo 39.º da Portaria n.º 320 -A/2011, de 30 de dezembro, republicada em anexo à Portaria
n.º 155/2018, de 29 de maio, subdelego na Coordenadora do Posto Aduaneiro de Riachos, Marta

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