Despacho n.º 10255/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 10255/2016

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7410/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes atos a militares de posto inferior a Capitão-de-mar-e-guerra:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço em RC e RV;

4) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

5) Autorizar os oficiais em RC e RV e os sargentos e praças do QP em RC e em RV a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

6) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

7) Conceder abate aos QP aos militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR;

8) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

9) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso fora do âmbito da Marinha;

10) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada;

11) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço;

12) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

13) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

14) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

15) Promover e graduar praças;

16) Autorizar os sargentos e praças do QP e todos os militares em RC e RV a...

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