Despacho n.º 10254/2016
Data de publicação | 16 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Despacho n.º 10254/2016
Competências. Delegações e subdelegações
Despacho do Contra-almirante Diretor de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7410/2016, de 23 de maio, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016), do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Capitão-de-fragata João Paulo Pena Rodrigues Rato, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito das carreiras e admissões de pessoal militarizado e civil:
(1) Conceder abate ao QPMM a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;
(2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
(3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;
(4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade;
(5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;
(6) Selecionar pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar;
(7) Nomear e prover o pessoal do QPMM;
(8) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;
(9) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;
(10) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;
(11) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;
(12) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;
(13) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM;
(14) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.
b) No âmbito da formação:
Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal do QPMM e MPCM.
c) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:
Quanto a militarizados do QPMM e a trabalhadores do MPCM em qualquer forma de prestação de serviço e a prestar serviço na Superintendência do Pessoal e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
(1) Concessão de licença parental...
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