Despacho n.º 10243/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data28 Agosto 2023
Gazette Issue193
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS
Despacho n.º 10243/2023
Sumário: Alterações à estrutura e organização dos serviços do Município de Salvaterra de
Magos.
Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, ao abrigo
da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no
artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna público que, por proposta da Câmara Municipal, aprovada por maioria na sua reunião ordi-
nária realizada em 28 de agosto de 2023, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, em
sessão ordinária realizada no dia 22 de agosto de 2023, deliberou por maioria, aprovar a Alteração
da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos, de acordo com o
documento anexo.
20 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio , eng.º
Alterações à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos
Nota introdutória
O Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da orga-
nização dos serviços das autarquias locais. Assim, a organização interna dos serviços municipais
do Município de Salvaterra de Magos, aprovada ao abrigo de tal diploma, passou a obedecer ao
modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas e subunidades orgânicas
flexíveis e serviços, sendo que a opção por tal modelo, teve em vista a adaptação permanente
dos serviços às suas necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos. A organiza-
ção interna passou também a integrar Serviços de Assessoraria e Apoio aos Órgãos Autárquicos,
compostos por gabinetes.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adapta-
ção à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011,
de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da
administração central, regional e local do Estado e que se aplica ao pessoal dirigente das câmaras
municipais e dos serviços municipalizados, ficou expressamente estabelecido que nas câmaras
municipais poderão existir cargos dirigentes de direção superior, ou seja, diretores municipais,
cargos dirigentes de direção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respetivamente, diretores de
departamento municipal e chefes de divisão municipal e ainda cargos de direção intermédia de
3.º grau ou inferior.
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada pelos órgãos
competentes a presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos,
cuja representação gráfica consta do Anexo I.
Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos
Artigo 1.º
Missão do Município de Salvaterra de Magos
O Município de Salvaterra de Magos tem por missão definir planos e delinear estratégias com
vista ao desenvolvimento sustentável do Concelho, bem como ao incremento da qualidade de vida
dos seus munícipes.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Superintendência
A superintendência da gestão de todas as atividades desenvolvidas pelos serviços municipais
compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, bem como aos
vereadores com competências delegadas.
Artigo 3.º
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
1) Execução das ações definidas pelos órgãos municipais, no sentido de assegurar o desen-
volvimento sustentável do Concelho;
2) Elevação dos padrões de qualidade dos serviços prestados à população, através da melhoria
contínua dos mesmos;
3) Rentabilização dos recursos disponíveis;
4) Promoção da participação organizada dos agentes sociais e económicos bem como da
população em geral nas atividades municipais;
5) Valorização e dignificação da atividade municipal.
Artigo 4.º
Princípios Gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais regem -se pelos seguintes prin-
cípios gerais:
1) Princípio da legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
2) Princípio do respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
3) Princípio da transparência e proximidade nas relações com os munícipes;
4) Princípio da unidade e eficácia da ação;
5) Princípio da desburocratização;
6) Princípio da racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos.
Artigo 5.º
Estrutura Geral dos Serviços Municipais
Para a realização das suas atribuições, o Município dispõe dos seguintes serviços:
1) Serviços de Assessoria e Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência;
b) Secretários da Vereação;
c) Serviço Municipal de Proteção Civil.
2) Divisão Municipal Administrativa:
a) Subunidade Orgânica de Recursos Humanos;
b) Subunidade Orgânica de Impostos, Taxas e Licenças;
c) Subunidade Orgânica de Expediente Geral;
d) Serviço de Arquivo Municipal;
e) Subunidade Orgânica de Apoio Jurídico;
f) Serviço de Informática;

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