Despacho n.º 10236/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
Data01 Janeiro 2021
Gazette Issue205
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
www.dre.pt
N.º 205 21 de outubro de 2021 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
Despacho n.º 10236/2021
Sumário: Quantitativo de militares em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) na Mari-
nha, no Exército e na Força Aérea para o ano de 2021.
Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de
2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, o número de
vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de
voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado -maior do respetivo
ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento
das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Através do Despacho n.º 9652/2021, de 20 de setembro, foi aprovado o quantitativo máximo
de 2190 admissões de militares em RV e em RC na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o
ano de 2021, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho
do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 9652/2021,
de 20 de setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional,
através do Despacho n.º 12284/2019, de 6 de dezembro, determino:
1 — O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes
de contrato (RC) e de voluntariado (RV) na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o ano de
2021 é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
4 de outubro de 2021. — A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combaten-
tes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO
Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado
na Marinha, no Exército e na Força Aérea para o ano de 2021
Categorias Marinha Exército Força Aérea Total
Oficiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 64 98 189
Sargentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 170 24 194
Praças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 1 461 213 1 807
Total . . . . . . . . . . . . . . 160 1 695 335 2 190
314628782

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