Despacho n.º 10228/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 151
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima
Despacho n.º 10228/2023
Sumário: Substitui o Despacho n.º 9403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 178, de 13 de setembro de 2023, que cria um grupo de trabalho designado «Grupo
de Trabalho para a Constituição da Zona Livre Tecnológica de Abrantes».
O Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que veio estabelecer a organização e o fun-
cionamento do Sistema Elétrico Nacional, criou a Zona Livre Tecnológica (ZLT) no município de
Abrantes destinada a projetos de inovação e desenvolvimento para a produção, armazenamento e
autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis (doravante designada ZLT Abrantes).
A ZLT Abrantes é constituída ao abrigo do Decreto -Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, que estabelece
o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica
através da criação de zonas livres tecnológicas.
A ZLT Abrantes enquadra -se no processo de transição justa em curso no âmbito do descomis-
sionamento da central termoelétrica a carvão do Pego, pretendendo contribuir para a diversificação,
modernização e reconversão da economia da região. Serão desenvolvidas atividades de teste e
experimentação de tecnologias, produtos e serviços que determinarão a viabilidade de soluções
inovadoras. Estas soluções permitirão responder a necessidades identificadas e assegurar o
desenvolvimento sustentável e socialmente equitativo, bem como dar respostas regulatórias ade-
quadas aos novos desafios tecnológicos. A ZLT Abrantes pretende, assim, ser um polo de atração
de talento e de empresas, nacionais e internacionais, promotoras do sistema de inovação na qual
se insere.
A ZLT Abrantes está em alinhamento com os objetivos de transição climática e energética,
reforçando o compromisso no domínio das energias renováveis expresso no Plano Nacional de
Energia e Clima.
De modo a operacionalizar a constituição da ZLT Abrantes, a Secretária de Estado da Energia
e Clima determina o seguinte:
1 — É criado o grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a Constituição da Zona
Livre Tecnológica de Abrantes» (GT -ZLTA), com os seguintes objetivos:
a) Apresentar proposta preliminar de delimitação geográfica da ZLT de energias renováveis a
localizar no município de Abrantes, a ser aprovada por Portaria do membro do governo responsá-
vel pela área de energia, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 218.º do Decreto -Lei n.º 15/2022;
b) Especificar o âmbito técnico de atuação da ZLT Abrantes, incluindo, mas não se limitando,
a valorização da biomassa da região, bem como o âmbito de investigação aplicável às tecnologias,
produtos e/ou serviços a testar;
c) Propor o regulamento da ZLT Abrantes, tendo em conta as disposições constantes do
Decreto -Lei n.º 15/2022; o âmbito técnico e de investigação previsto no ponto anterior; e as siner-
gias com outras iniciativas locais de promoção de investigação e de teste de tecnologias, produtos
e serviços;
d) Identificar eventuais derrogações do quadro legal e regulamentar aplicável, a serem adotadas
na ZLT Abrantes, e previstas no regulamento referido no número anterior, que sejam catalisadoras
de inovação tecnológica e regulatória.
2 — O GT -ZLTA é constituído por:
a) Dois representantes do Gabinete da Secretária de Estado da Energia e Clima (SEEnC);
b) Um representante da Direção -Geral de Energia e Geologia (DGEG);
c) Um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG);
d) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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