Despacho n.º 10221/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 10221/2023
Sumário: Revisão e fixação do preço unitário da estampilha especial aplicável aos produtos
sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT), nos termos estabelecidos pelo Código dos
Impostos Especiais de Consumo.
Considerando que o n.º 1 do artigo 110.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo
(CIEC) determina que as embalagens de venda ao público de tabaco manufaturado para consumo
no território nacional devem ter aposta uma estampilha especial antes da sua introdução no con-
sumo, complementada por um identificador único quando exigível.
Considerando também que, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, as formalidades a observar
para a requisição e fornecimento das estampilhas especiais e do identificador único são determinadas
por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, as quais foram publicadas,
respetivamente, na Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, e na Portaria n.º 150 -A/2019, de 17 de maio.
Considerando ainda que a Portaria n.º 224/2019, de 18 de julho, regulamenta o modelo e as
formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável aos produtos do
tabaco que beneficiam de isenção de imposto sobre o tabaco, ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f)
do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 6.º -A e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 102.º, todos do CIEC.
Considerando, por fim, que de acordo com o estabelecido nas portarias suprarreferidas, as
estampilhas e o identificador único são vendidos pela Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A.,
pelo montante correspondente ao preço unitário fixado anualmente por despacho do membro do
Governo responsável pela área das finanças.
Assim, no uso da competência que me foi delegada ao abrigo da alínea aa) do ponto 3 do
Despacho n.º 2868/2023, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 44, de 2 de março de 2023, e considerando tudo o que antecede, determino o seguinte:
1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, que regulamenta
o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha
especial aplicável aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco:
a) O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos
sujeitos ao imposto sobre o tabaco, referente ao ano económico de 2024, é fixado, respetivamente,
em € 0,00510 e € 0,03597, para a versão não autocolante e para a versão autocolante;
b) A cor da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco, referente
ao ano económico de 2024, é a cor laranja.
2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 224/2019, de 18 de julho, que regulamenta
o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição e fornecimento da estampilha aplicável
aos produtos do tabaco que beneficiam de isenção de imposto sobre o tabaco, o montante cor-
respondente ao preço unitário das estampilhas requisitadas junto da Imprensa Nacional -Casa da
Moeda, S. A., em 2024, para os produtos do tabaco que beneficiam de isenção de imposto sobre o
tabaco, ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º, do artigo 6.º -A e das alíneas b)
e c) do n.º 1 do artigo 102.º do CIEC, é fixado em € 0,00510.
3 — Nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 150 -A/2019, de 17 de maio, que regulamenta
as formalidades a observar para a requisição do identificador único (IU), bem como o respetivo
fornecimento pela Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., o montante correspondente ao preço
unitário dos IU requisitados, em 2024, para a marcação de embalagens individuais e agregadas de
produtos do tabaco, é fixado em € 0,00213 por cada IU unitário ou IU agregado.
29 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel
Bernardes Coelho Santos Félix.
316912106

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