Despacho n.º 10211/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data31 Julho 2023
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Despacho n.º 10211/2023
Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.
1 — Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados, que
satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos
ao posto de Tenente -Coronel, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 198.º e do n.º 1 do
artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Oficiais TOCC
MAJ TOCC 128120 -J, Miguel Filipe Vidinhas Maria — GNS
MAJ TOCC 118936 -A, José Manuel da Moita Matias — EMFA
O primeiro militar mantém -se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do
artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupam a vaga em aberto na respetiva especialidade.
O segundo militar preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à
situação de adido em comissão normal do TCOR TOCC 092873 -K, Vitor Almeida Abranches, em
31 de julho de 2023.
Contam a antiguidade desde 31 de julho de 2023
2 — Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos
do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 142/2015, de 31 de julho, sendo -lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a
partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 — As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-
-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efeti-
vos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do
CEMFA n.º 33/2023, de 5 de maio, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1
do artigo 126.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, de S. Exa. a Secretária de Estado
da Administração Pública, de 11 de abril de 2023, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos ter-
mos do Despacho n.º 78/2023/MF, de 10 de abril de 2023 e da subsequente concordância de
S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril
de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
31 de julho de 2023. — O Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
316889403

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