Despacho n.º 10211/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10211/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «ER 361 — km 49+400 —
estabilização de taludes em rodovias no distrito de Santarém».
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação
que lhe foi conferida pelas Leis n.
os
13/2002, de 19 de fevereiro, 4 -A/2003, de 19 de fevereiro,
e 67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro,
atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A.,
de 23 de junho de 2022, que aprovou a Resolução de Expropriar, a planta parcelar e o respetivo
mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada da
«ER 361 — km 49+400 — estabilização de taludes em rodovias no distrito de Santarém», na
qualidade de gestora das infraestruturas, nos termos do contrato de concessão geral da Rede
Rodoviária Nacional celebrado com o Estado, conforme foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 174 -A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, suplemento, de
23 de novembro de 2007, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de
novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, declaro,
ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional,
aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da base 18 anexa ao Decreto -Lei n.º 380/2007, de
13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas
e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição
matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares,
louvando -se a urgência da expropriação das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse
público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa estão estimados em 1737,75 € (mil setecen-
tos e trinta e sete euros e setenta e cinco cêntimos) e serão suportados pela Infraestruturas de
Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.01.13.B0.B0.
29 de julho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos.

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