Despacho n.º 10209/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Data06 Abril 2021
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10209/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização da linha
da Beira Alta — troço Guarda/Vila Formoso — subtroço 3.2 — fase II — Cerdeira/Vilar
Formoso — aditamento 1».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se o projeto de modernização da linha da Beira
Alta, no troço Guarda -Vilar Formoso, que integra o conjunto de projetos prioritários definido no
Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014 -2020, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61 -A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de
Investimentos em Infraestruturas — Ferrovia 2020.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho do
Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 3570/2021, de 12 de março, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra
da «Modernização da linha da Beira Alta — troço Guarda/Vilar Formoso — subtroço 3.2 — fa-
se II — Cerdeira/Vilar Formoso».
No decurso da empreitada, houve necessidade de rever o projeto, bem como a sua adaptação
às condições encontradas no terreno, nomeadamente, na implantação da passagem superior de
peões à estação de Vilar Formoso para supressão do atravessamento de nível (ATV) existente, o
que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.
Considerando a natureza da obra, que visa a modernização da supracitada infraestrutura fer-
roviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando -se a necessidade de ocupar,
com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra -se justificado o
recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Considerando que, para a concretização desta intervenção e de modo a cumprir com os pra-
zos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível a
tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao desenrolar do
processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução,
cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de
que se destacam o aumento da segurança de pessoas e bens no atravessamento daquela estação,
bem como a segurança e fiabilidade da própria exploração ferroviária, o que configura e estabelece
uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 24 de fevereiro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 — Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização da linha da Beira

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