Despacho n.º 10209/2021

Data de publicação20 Outubro 2021
Data21 Abril 2021
Gazette Issue204
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 204 20 de outubro de 2021 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 10209/2021
Sumário: Criação da licenciatura em Engenharia Informática.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da
Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos
Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de
agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer
favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação n.º 51/2020,
aprovo a criação da Licenciatura em Engenharia Informática.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
(A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 17 de dezembro de
2020 e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A -Cr 4/2021, em 28
de janeiro.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Licenciado em
Engenharia Informática;
A estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Engenharia Informática são os
que constam do anexo ao presente Despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
21 de abril de 2021. — O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 — Unidade orgânica: Escola de Engenharia
3 — Grau: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Engenharia Informática
5 — Área científica predominante: Informática
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau: 180
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 — Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo
de estudos se estrutura: Não aplicável
9 — Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Engenharia Informática
Área científica Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I 120 0 -5
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 30
Métodos Quantitativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MQ 10
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FIS 5 0 -5
Ciências de Engenharia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 5

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