Despacho n.º 10208/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 10208/2018

A Universidade do Minho tem vindo a atrair um número crescente de estudantes estrangeiros, que hoje representam um importante contingente da sua comunidade estudantil.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que aprovou o estatuto do estudante internacional nas instituições de ensino superior, foram criados os meios legais adequados à admissão de estudantes estrangeiros, através da realização de concurso especial de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.

Considerando as recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, ao regime jurídico de acesso e frequência de estudantes internacionais no ensino superior, designadamente o alargamento do seu âmbito de aplicação ao estudante em situação de emergência humanitária;

Considerando o parecer favorável do Plenário do Senado Académico da Universidade do Minho, na sua reunião de 1 de outubro de 2018, Deliberação n.º 21/2018;

Em cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na sua redação atual, e nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, n.º 183, de 21 de setembro, homologo o novo Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e a ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre na Universidade do Minho anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

É revogado o Despacho RT-34/2014, de 6 de junho.

17 de outubro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado e a Ciclos de Estudos Integrados Conducentes ao Grau de Mestre na Universidade do Minho.

CAPÍTULO I

Âmbito e conceitos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos estudantes internacionais que pretendam candidatar-se a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e a ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da UMinho, definindo as regras a que obedece o concurso especial de acesso e ingresso.

Artigo 2.º

Definição de estudante internacional

1 - Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os nacionais de um Estado-membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

f) Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar a UMinho no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a UMinho tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Artigo 3.º

Definição de estudante em situação de emergência por razões humanitárias

1 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes provenientes de países ou regiões em que prevaleça uma situação reconhecida de conflito armado, de desastre natural, de violência generalizada ou de violação de direitos humanos, de que resulte a necessidade de uma resposta humanitária;

2 - Pode requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias quem se encontre numa das seguintes situações:

a) Beneficie do estatuto de refugiado a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;

b) Beneficie do estatuto de proteção internacional subsidiária a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;

c) Seja proveniente de países ou regiões em relação às quais o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou a Organização Internacional para as Migrações tenham declarado a existência de uma situação de emergência que careça de resposta humanitária.

3 - Podem ainda requerer a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias:

a) Os titulares da autorização de residência provisória a que se refere o artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;

b) Os titulares da autorização de residência atribuída a quem seja ou tenha sido vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, a que se refere o artigo 109.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

4 - O estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias pode ser requerido pelos estudantes que se encontrem nas situações previstas nos números anteriores já matriculados e inscritos na UMinho à data da entrada em vigor do regulamento, ainda que não tenham ingressado através do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional.

Artigo 4.º

Condição de estudante internacional

1 - Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo deste estatuto mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, para quem a cessação da aplicação do estatuto produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

CAPÍTULO II

Concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais

Secção I

Acesso e ingresso

Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre UMinho:

a) Os titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior no país em que foi conferido;

b) Os titulares de um...

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