Despacho n.º 10193/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data12 Janeiro 2022
Gazette Issue193
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 193 4 de outubro de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
10193/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Escola de Tecnologias Navais,
Capitão-de-Mar-e-Guerra António Manuel Neves Rodrigues.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6359/2022, de 12 de maio de 2022, do almirante
Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio
de 2022, subdelego no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão -de -Mar -e -Guerra
António Manuel Neves Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 €;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 €;
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-
-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de
material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do
domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM
a prestar serviço na Escola de Tecnologias Navais decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 13514/2022, de 9 de novembro de 2022,
do almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224,
de 21 de novembro de 2022, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Comandante da Escola
de Tecnologias Navais, Capitão -de -Mar -e -Guerra António Manuel Neves Rodrigues, a competên-
cia para autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis
motoristas a prestar serviço na Escola de Tecnologias Navais.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de setembro de 2023, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tecnologias
Navais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

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