Despacho n.º 10178/2016

Data de publicação11 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Despacho n.º 10178/2016

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos para o erário público.

No domínio das suas atribuições, compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), por força da respetiva lei orgânica, defender a propriedade intelectual, nomeadamente através de ações de fiscalização, da superintendência das atividades económicas com ela relacionadas e proceder à fiscalização dos recintos e dos espetáculos de natureza artística, através de ações de vistoria e de inspeção, o que implica deslocações frequentes para as realizar em diversas zonas do país, distintas do local da sua sede.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o Ministro da Cultura e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público determinam o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à IGAC, aos titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente Inspetor-Geral e Subinspetor-Geral.

2 - É, ainda, conferida permissão genérica para a condução de viaturas oficiais afetas à IGAC, aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores, com as categorias de inspetor adjunto, inspetor superior e de técnico superior, que exercem funções, respetivamente, nas áreas de fiscalização da propriedade intelectual, dos...

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