Despacho n.º 10167/2022

Data de publicação18 Agosto 2022
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 10167/2022
Sumário: Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Quali-
dade da Universidade de Lisboa.
Alteração e republicação do Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
da Universidade de Lisboa
Considerando que o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Uni-
versidade de Lisboa foi aprovado pelo Reitor através do Despacho n.º 15622/2015, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro.
Considerando que, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa,
Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de
abril, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 42, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa (ULisboa) assegura a
realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos
termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e ainda
através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade
internacionalmente consagrados;
Considerando as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade
do Ensino Superior, publicadas através da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei
n.º 94/2019, de 4 de setembro, e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES), criada pelo Decreto -Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro;
Considerando os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in
the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance
in Higher Education (ENQA);
Considerando os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo
de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino
Superior;
Considerando que, de acordo com as alíneas l) e p), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da
Universidade de Lisboa, compete ao Reitor aprovar a regulamentação referente aos processos de
autoavaliação e de avaliação da Universidade;
Considerando a aprovação do Manual da Qualidade da Universidade de Lisboa, ouvidos: o
Conselho de Coordenação Universitária, a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e a
Comissão para os Assuntos Pedagógicos e Estudantis;
Considerando a necessidade de estruturar os processos de Avaliação e Garantia da Quali-
dade na ULisboa, de modo a abranger todas as entidades integradas na sua composição orgânica:
Escolas, Serviços Centrais e Serviços de Ação Social;
Considerando a necessidade de assegurar a representatividade dos Serviços Centrais e dos
Serviços de Ação Social no Conselho de Garantia da Qualidade (CGQ);
Aprovo a presente alteração ao Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade
da Universidade de Lisboa (SIGQ -ULisboa), publicado em anexo ao presente despacho, que deste
faz parte integrante.
4 de agosto de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira.

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