Despacho n.º 1016/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Gazette Issue18
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 614
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Despacho n.º 1016/2024
Sumário: 3.ª alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Lamego, aprovou em 15/12/2023, a 3.ª al-
teração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme a seguir
se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em 27 de
novembro de 2023.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Francisco Lopes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Lamego (ROSM)
Preâmbulo
A atual organização dos serviços municipais foi aprovada pela assembleia municipal na sua
sessão de 28/12/2021 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 15, de 21/01/2022 — Des-
pacho 910/2022. Teve uma 1.ª alteração que foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 20,
de 27/01/2023 — Despacho 1396/2023 e uma 2.ª alteração que foi publicada na 2.ª série do Diário
da República n.º 90, de 10/05/2023 — Despacho 5472/2023.
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais propõe -se visar
adequar a orgânica da Câmara Municipal de Lamego ao atual contexto em que se desenvolvem as
opções políticas que lhe estão subjacentes, acompanhando a evolução da organização, e adaptar-
-se às recentes ou futuras dinâmicas a exercer pelos órgãos municipais.
Assim, esta alteração irá fazer face a vários aspetos orgânicos e contribuir para uma melhor
resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é servir o público. Pretende -se, por con-
seguinte, um modelo de funcionamento e repartição de competências que apetreche melhor a ins-
tituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catálogo de atribuições e competências
que perfazem o seu âmbito de intervenção. Pretende -se continuar a eliminar barreiras funcionais
que dificultam e atrasam por vezes tomadas de decisão e de ação, almejando assim uma maior
operacionalização e coordenação nas ações do Município.
O Município de Lamego dispõe de competência para elaboração e aprovação do presente
regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do estabelecido no artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual é elaborado ao abrigo da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto e do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, todas as leis citadas nas respetivas
redações atualizadas.
Tendo presente o acima exposto e o disposto no artigo 10.º do já referido Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Lamego, na sua
reunião realizada em 14/12/2023, sob condição de aprovação dos limites fixados pela Assembleia
Municipal cuja sessão se realizou em 28/12/2023, procede -se à 3.ª alteração da reestruturação
dos serviços municipais — Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, o qual integra,
nomeadamente, a identificação do modelo estrutural orgânico do Município de Lamego, seus prin-
cípios e linhas de orientação, bem como a identificação, definição, atribuições e competências das
unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades de 3.º Grau).
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PARTE H
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Lamego — 3.ª Alteração
ANEXO I
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Lamego
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente,
tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios,
com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os
parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Artigo 2.º
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município cen-
trado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território
preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro
de um desenvolvimento sustentável.
Artigo 3.º
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
1 — Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto
fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode
constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
2 — Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão
territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empre-
sas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das
condições de desempenho de todos os parceiros locais.
3 — Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios
da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouros, valorizando a dinamização de proces-
sos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios
municipais.
4 — Qualidade: Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços
prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organi-
zações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços
municipais.
5 — Eficiência: Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da
despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos
serviços.
6 — Transparência: Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio
claras e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas,
monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos
e cidadãs.
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PARTE H
7 — Participação cidadã: Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de demo-
cracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e
privados e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e
otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Artigo 4.º
Princípios Gerais da Atividade Municipal
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da
ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de
meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do
serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Admi-
nistrativo e no diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente
os do rigor e seriedade da gestão e o da transparência.
2 — No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios
gerais:
2.1 — Sentido de serviço à população e aos cidadãos, consubstanciado no absoluto respeito
pelas decisões dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos e na consideração dos interesses
legítimos dos munícipes, como referência fundamental;
2.2 — Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos
e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;
2.3 — Transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos
procedimentos, em relação aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de
aproximação e interação com a população e por uma comunicação contínua, informativa e peda-
gógica entre o município e a comunidade;
2.4 — Racionalidade de gestão e sensibilidade social, pela associação constante e equilibrada
dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inul-
trapassáveis, como a justiça, a equidade e a solidariedade;
2.5 — Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de
soluções inovadoras, sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam
a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva
elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos.
CAPÍTULO II
Organização Interna dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 5.º
Modelo da Estrutura Orgânica
1 — Os serviços do Município de Lamego organizam-se internamente de acordo com o modelo
de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo II ao presente Regulamento com a
apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a) 8 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau — Divisão;
b) 4 Unidades orgânicas de 3.º Grau — Unidade;
c) 5 Subunidades orgânicas — Secção.

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