Despacho n.º 10149/2022

Data de publicação18 Agosto 2022
Data13 Janeiro 2021
Número da edição159
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 159 18 de agosto de 2022 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º 10149/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Centro de Educação Física da Armada,
Capitão -de -Mar -e -Guerra Abílio Manuel Narciso Ramalho da Silva.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6986/2022, de 25 de maio, do Vice -Almirante
Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de
2022, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão -de -Mar -e -Guerra
Abílio Manuel Narciso Ramalho da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito administrativo -financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens
e serviços até ao limite de 50.000 €;
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
c) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-
-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
d) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em
qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a
prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença
crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este
meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Educação Física da
Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 — É revogado o Despacho n.º 10333/2021, de 13 de outubro de 2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021.
26 de julho de 2022. — O Diretor de Formação, Carlos Alberto Pereira Simões, Capitão -de-
-Mar -e -Guerra.
315606346

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