Despacho n.º 10143/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
Data23 Julho 2021
Gazette Issue203
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 203 19 de outubro de 2021 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 10143/2021
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta — Sub-
troço entre Santa Comba Dão e Mangualde, compreendido entre o km 84,850 e o
km 90,000 — aditamento n.º 1».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a modernização da Linha da Beira Alta entre
Pampilhosa e Mangualde, onde o subtroço Santa Comba Dão/Mangualde se insere, que faz parte
integrante do Corredor Internacional Norte e é um dos Projetos Prioritários definidos no Plano
Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014 -2020, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61 -A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de
Investimentos em Infraestruturas -Ferrovia 2020.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho
n.º 7363/2021, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de «Mo-
dernização da Linha da Beira Alta — Troço Pampilhosa/Mangualde — Subtroço Santa Comba
Dão/Mangualde entre o km 84,850 e o km 90,000».
Entretanto, no decurso da empreitada, foi detetado um problema de representação/leitura do
Domínio Público Ferroviário (DPF) existente, o que implica a necessidade de áreas de expropriação
adicionais.
Considerando que a natureza da obra visa a modernização da supracitada infraestrutura fer-
roviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando -se a necessidade de ocupar,
com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra -se justificado o
recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Considerando que para a concretização desta intervenção e de modo a cumprir com os pra-
zos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso, torna -se imprescindível a
tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao desenrolar do
processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução,
cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança da exploração ferroviária, a
melhoria das atuais condições de exploração ferroviária, a redução dos custos de manutenção, a
obtenção de significativos ganhos ambientais, configura e estabelece uma situação de interesse
público com caráter urgente.
Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 16 de setembro de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de
áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de Modernização
da Linha da Beira Alta — Troço Pampilhosa/Mangualde — Subtroço Santa Comba Dão/Mangualde
entre o km 84,850 e o km 90,000 — aditamento n.º 1».
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto
nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT