Despacho n.º 10143/2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 10143/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «Modernização da Linha da Beira Alta - Subtroço entre Santa Comba Dão e Mangualde, compreendido entre o km 84,850 e o km 90,000 - aditamento n.º 1».

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a modernização da Linha da Beira Alta entre Pampilhosa e Mangualde, onde o subtroço Santa Comba Dão/Mangualde se insere, que faz parte integrante do Corredor Internacional Norte e é um dos Projetos Prioritários definidos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas-Ferrovia 2020.

Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, pelo Despacho n.º 7363/2021, do Secretário de Estado das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de «Modernização da Linha da Beira Alta - Troço Pampilhosa/Mangualde - Subtroço Santa Comba Dão/Mangualde entre o km 84,850 e o km 90,000».

Entretanto, no decurso da empreitada, foi detetado um problema de representação/leitura do Domínio Público Ferroviário (DPF) existente, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.

Considerando que a natureza da obra visa a modernização da supracitada infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Considerando que para a concretização desta intervenção e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a permitir a conclusão da empreitada em curso, torna-se...

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