Despacho n.º 10137/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 197
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 10137/2022
Sumário: Delegação de competências da diretora na subdiretora e secretária da Escola Superior
de Saúde de Santarém.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 16.º dos Estatutos da Escola Superior de
Saúde de Santarém, bem como pelo Despacho de Delegação de Competências n.º 8677/2021, de
01/09 do Presidente do IPSantarém, determino o seguinte:
1 — Delego na Subdiretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, Professora Adjunta
Alcinda Maria do Sarmento do Sacramento Costa dos Reis, sem faculdade de subdelegação, as
seguintes competências:
a) Supervisionar as atividades relativas ao planeamento, distribuição e realização de estágios
e ensinos clínicos dos cursos da Escola Superior de Saúde de Santarém.
b) Supervisionar as atividades dos Serviços Académicos.
c) Despachar todos os requerimentos de alunos referentes a assuntos académicos, nomeada-
mente, no que respeita à aplicação de regime de frequência e avaliação, regimes de reingresso e
mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos
da legislação aplicável.
d) Assinatura de Declarações de Cooperação.
e) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição, nos termos legais;
f) Despachar pedidos de reingresso fora de prazo, nos termos legais;
g) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referentes aos Serviços Académicos;
h) Despachar os requerimentos de caráter administrativo dos estudantes, nomeadamente:
i) Pedidos de candidatura, inscrição, matrículas e também a aplicação dos agravamentos
correspondentes no caso de serem fora de prazo;
ii) Justificação de faltas de alunos;
iii) Atribuição dos regimes ou estatutos especiais — trabalhador -estudante, atleta estudante,
estudante bombeiro, pais e mães estudantes, e outros previstos na lei;
2 — Delego na Secretária da Escola Superior de Saúde de Santarém, Dirigente Intermédio
de 1.º grau, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho sem faculdade de subdelegação,
as seguintes competências:
a) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
b) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar
todos os atos que a lei comete à entidade patronal;
c) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores dos
trabalhadores das carreiras de regime geral;
d) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento
ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de
diagnóstico;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar
submeter os trabalhadores a junta médica;
f) Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador estudante;
g) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho dos trabalhadores
das carreiras de regime geral relativo à Escola;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos
respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes
em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;

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