Despacho n.º 10131/2022
Data de publicação | 17 Agosto 2022 |
Data | 28 Janeiro 2018 |
Gazette Issue | 158 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina |
www.dre.pt
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 160
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 10131/2022
Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão Administrativa da Facul-
dade de Medicina da Universidade de Lisboa, Dr.ª Isabel Aguiar.
Considerando os Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, doravante
FMUL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao
Despacho n.º 5323 -A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, nomeadamente na alínea a) do
n.º 2 e do n.º 6 ambos do artigo 28.º e do n.º 1 do artigo 43.º, bem como nos termos do Despacho
do Reitor da Universidade de Lisboa, de 24 de junho de 2022, publicado sob o n.º 8489/2022, Diá-
rio da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e conforme disposto nos artigos 44.º
a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º, 106.º
n.º 5 e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos;
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento de Organização dos Serviços
da FMUL, publicados pelo Despacho n.º 12168 -A/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 241,
de 15 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 5534/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022 que estipula que o Diretor Executivo será substituído, nas
suas faltas e impedimentos, pelo Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar
pelo Diretor da FMUL;
Considerando que nos termos do n.º 3, alínea a) do Regulamento de Organização dos Servi-
ços da FMUL a Direção de Serviços aí prevista é a Direção de Serviços de Gestão Administrativa,
sendo esse cargo exercido pela Dra. Isabel Aguiar;
1 — Delego na Diretora de Serviços de Gestão Administrativa, Dr.ª Isabel Aguiar, nos períodos
de ausência ou impedimento do Diretor Executivo, as competências para:
i) No âmbito da realização de despesa pública autorizar a realização de despesas e de paga-
mentos até € 5.000 (cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedi-
mentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos (Os montantes acima referidos não
incluem o imposto sobre o valor acrescentado IVA).
ii) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;
iii) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;
iv) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de fre-
quência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;
v) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
vi) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;
vii) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
2 — É subdelegado na Dra. Isabel Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da
FMUL, a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Des-
pacho já acima referido, para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental
de que requereu a certidão de registo.
3 — Consideram -se ratificados todos os atos praticados desde 27 de julho de 2022 até à data
da publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de julho de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
315602871
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