Despacho n.º 10130/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data28 Janeiro 2018
Gazette Issue158
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
www.dre.pt
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 159
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 10130/2022
Sumário: Delegação de competências no âmbito da realização de despesa pública nos mem-
bros docentes do conselho de gestão da Faculdade de Medicina da Universidade de
Lisboa.
Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publica-
dos no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho
n.º 5323 -A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, nomeadamente na alínea a) do n.º 2 e do
n.º 6 ambos do artigo 28.º e dos artigo 39.º e 40.º, bem como nos termos do Despacho do Reitor
da Universidade de Lisboa, de 24 de junho de 2022, publicado sob o n.º 8489/2022, Diário da
República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e conforme disposto nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5
e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos:
1 — Delego as seguintes competências no âmbito da realização de despesa pública nos
membros docentes do Conselho de Gestão:
a) No Subdiretor e vogal do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Luís Ricardo Simões da Silva
Graça, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até €75.000 (setenta
e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as
minutas e outorgar os respetivos contratos;
b) Na Subdiretora e vogal do Conselho de Gestão, Prof. Doutora Sofia Cristina Pereira Couti-
nho Reimão, as competências para autorizar a realização de despesas e pagamentos até €75.000
(setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos,
aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
2 — Os montantes acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
3 — Os meios de pagamento, após formalização dos procedimentos de autorização de despesa
e pagamento, serão válidos com a aposição da assinatura de um membro docente do Conselho
de Gestão.
4 — Consideram -se ratificados todos os atos praticados pelos ora subdelegados desde 27 de
julho de 2022 até à data da publicação do presente despacho.
27 de julho de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
315602928

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