Despacho n.º 10129/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data28 Janeiro 2018
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
www.dre.pt
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina
Despacho n.º 10129/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor executivo da Faculdade de Medicina da Univer-
sidade de Lisboa, mestre Luís Pereira.
Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publica-
dos no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho
n.º 5323 -A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, nomeadamente na alínea a) do n.º 2 e do
n.º 6 ambos do artigo 28.º e do n.º 1 do artigo 43.º, bem como nos termos do Despacho do Reitor
da Universidade de Lisboa, de 24 de junho de 2022, publicado sob o n.º 8489/2022, Diário da
República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e conforme disposto nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, e para os efeitos dos artigos 36.º e 38.º, 106.º n.º 5 e
109 n.º 1 do Código dos Contratos Públicos:
1 — São delegadas no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa,
doravante FMUL, e vogal do Conselho de Gestão, Mestre Luís António Martins Pais Pereira, as
competências no âmbito da realização de despesa pública para autorizar a realização de despesas
e pagamentos até € 12.500 (doze mil e quinhentos euros), bem como para decidir a contratação e
escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos (Os montantes
acima referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado IVA).
2 — São também delegadas no Mestre Luís António Martins Pais Pereira, Diretor Executivo
da FMUL as competências para:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;
b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;
c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investigador;
d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;
e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de fre-
quência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;
f) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
g) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
h) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;
i) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
j) Reconhecer o estatuto de trabalhador -estudante e outros estatutos especiais aos estudantes,
nos termos da legislação em vigor.
3 — É subdelegado no Mestre Luís António Martins Pais Pereira, Diretor Executivo da FMUL,
a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho
já acima referido, para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de
que requereu a certidão de registo.
4 — Consideram -se ratificados todos os atos praticados desde 20 de julho de 2022 até à data
da publicação do presente despacho no Diário da República.
20 de julho de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor João Eurico Cabral da Fonseca.
315602409

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