Despacho n.º 10126/2023

Data de publicação02 Outubro 2023
Gazette Issue191
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 191 2 de outubro de 2023 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 10126/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, ouvido o
Conselho de Gestão, por meu despacho de 06/09/2023 é aprovado e posto em vigor o Regulamento
de Ajudas de Custo e de Transporte, que se anexa ao presente despacho.
É revogado o Despacho reitoral n.º 23/2012, de 9 de março e a Circular n.º 6/2021, de 7 de abril.
ANEXO
Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte
Enquadramento legal
O regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte em território nacional encontra -se
fixado no Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de
dezembro, pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
pela Lei n.º 82 -B/2014 de 31 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.
O regime jurídico de abono de ajudas de custos no estrangeiro é regulado pelo Decreto -Lei
n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.
Em conjugação com a legislação referida acima, deverá igualmente ser observada a Resolução
do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a Portaria n.º 1553 -D/2008 de 31 de dezembro,
bem como o Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 do MF/DGO/DGAEP.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as normas aplicáveis aos atos e formalidades específicas
dos procedimentos de pagamento de ajudas de custo e de transporte em território nacional e no
estrangeiro pela Universidade de Évora (UÉvora).
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente regulamento é aplicável a todos os/as trabalhadores/as que exerçam funções
públicas na UÉvora, bem como a outros/as trabalhadores/as da Administração Pública que, nos
termos gerais e especiais aplicáveis, prestem serviços na UÉvora e se desloquem do seu local de
trabalho por motivos de serviço público.
2 — Têm também direito ao abono de ajudas de custo o pessoal sem vínculo à Administração
Pública, que possuam as condições excecionais e preencham os requisitos constantes no artigo 14.º
do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de dezem-
bro, nomeadamente os bolseiros de investigação.
3 — Têm ainda direito a abono de ajudas de custo e transporte o pessoal aposentado que se
desloque à Universidade de Évora por motivo de participação em júris de concurso e de doutora-
mento e atividades de investigação desde que devidamente fundamentadas.

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