Despacho n.º 10121/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 10121/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços do Controlo, Marco Santos
Nunes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo
e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional, através do Despacho
n.º 6624/2022, de 10 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, de 25 de maio
de 2022, e pelo Diretor Regional Adjunto, através do Despacho n.º 7964/2022, de 14 de junho,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29 de junho de 2022, subdelego:
1 — No Chefe da Divisão de Licenciamento e Responsabilidade Ambiental, Rui Luís de Sousa
Cordeiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade pecuária das
Classes 1, 2 e 3;
b) Emitir títulos de exploração Classe 2 e títulos de registo de exploração Classe 3 no âmbito
do licenciamento da atividade pecuária;
c) Nomear gestor e emitir decisão final no âmbito do licenciamento da atividade industrial dos
Tipo I e II;
d) Emitir títulos de exploração Tipo II no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir sobre pareceres emitidos relativos a pedidos de aplicação aérea de produtos fito-
farmacêuticos;
f) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola
de lamas;
g) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento e monitorização da Zona Vulnerável
a Nitratos de origem agrícola do Tejo exceto controlo.
2 — No Chefe da Divisão de Controlo de Medidas de Política, Duarte Miguel Ferreira de Matos
Heitor, as competências para os seguintes atos:
a) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas,
exceto quanto à decisão;
b) Praticar todos os atos no âmbito do controlo da produção primária;
c) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos
fitofarmacêuticos.
d) Praticar todos os atos relativos ao controlo da Zona Vulnerável a Nitratos de origem agrícola
do Tejo.
3 — No Chefe da Divisão de Licenciamento e Responsabilidade Ambiental, Rui Luís de Sousa
Cordeiro, no Chefe da Divisão de Controlo de Medidas de Politica, Duarte Miguel Ferreira de Matos
Heitor, e na Chefe de Divisão de Controlo ao Investimento, Luísa Maria dos Santos Nazaré, as
competências para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades
orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte com exceção de avião e viatura própria;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço, aos trabalhadores
a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos
de Soberania, Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais

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