Despacho n.º 10108-A/2023

Data de publicação29 Setembro 2023
Gazette Issue190
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 190 29 de setembro de 2023 Pág. 350-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 10108-A/2023
Sumário: Designação dos membros do conselho de administração da Museus e Monumentos de
Portugal, E. P. E.
Atendendo que a empresa pública Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi recente-
mente criada pelo Decreto -Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, que aprovou, no anexo I, os respe-
tivos Estatutos e que nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º dos mesmos Estatutos,
conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho,
o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., é composto por um
presidente e dois vogais, cujos membros são nomeados por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, para um mandato de três anos, renovável por
iguais períodos, até ao limite máximo de duas renovações consecutivas.
A remuneração a atribuir aos membros do conselho de administração desta entidade pública
empresarial obedece à classificação atribuída à entidade nos termos da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, a Comissão de
Recrutamento e Seleção da Administração Pública procedeu à avaliação do currículo e da ade-
quação de competências, tendo -se pronunciado favoravelmente sobre as designações constantes
do presente despacho.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 7.º dos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.,
aprovados no anexo I ao Decreto -Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º,
no n.º 1 artigo 15.º e na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 72.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nos
n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar para exercer funções no conselho de administração da Museus e Monumen-
tos de Portugal, E. P. E., para o mandato de 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade,
competência técnica, aptidão e experiência profissional para o adequado exercício das respetivas
funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao presente
despacho, e do qual fazem parte integrante:
a) Pedro Miguel Meleiro Sobrado — presidente do conselho de administração;
b) Cláudia Teixeira Leite — vogal;
c) Maria de Jesus Vitorino Soares Monge — vogal.
2 — Estabelecer que Cláudia Teixeira Leite exerce funções como vogal executiva com o pelouro
financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de
3 de outubro, na sua atual redação.
3 — Autorizar Pedro Miguel Meleiro Sobrado a exercer a atividade de docência em estabele-
cimentos de ensino superior público ou de interesse público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do
artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser
exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções para as quais está a ser
designado.
4 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros ora designados se aplicam as
disposições legalmente vigentes que o tomam por objeto.
5 — O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
27 de setembro de 2023. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

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