Despacho n.º 10100/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data20 Junho 2022
Gazette Issue158
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10100/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Tenente-General Comandante-Geral da Guarda
Nacional Republicana, no âmbito da aquisição de serviços de manutenção e forneci-
mento de componentes e consumíveis para o sistema integrado de vigilância, comando
e controlo — SIVICC.
(respeitante à Informação n.º I234534 -202205 -DRL, de 20 de junho de 2022)
Ao abrigo da competência que foi delegada no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 74/2021, de 27 de maio, publicada no Diário da República n.º 111, 1.ª série, de 9 de junho de
2021, conjugada com o disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 80.º,
todos da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de
9 de maio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 186.º e no artigo 109.º, ambos do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante, «CCP»),
e de acordo com o disposto no n.º 6 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diá-
rio da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, no âmbito do Processo n.º 090.01.03,
relativo a aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes e consumíveis
para o sistema integrado de vigilância, comando e controlo — SIVICC 2022/2025 e atendendo ao
exposto na Informação n.º I234534 -202205 -DRL, de 20 de junho de 2022, emitida pela GNR:
Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no Tenente -General
Comandante -Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, nos termos do
disposto no artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a
decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.
(Em substituição, nos termos do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022.)
10 de agosto de 2022. — Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto
Oneto, Secretária de Estado da Administração Interna.
315605244

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