Despacho n.º 101/2020 de 21 de janeiro de 2020

Data de publicação21 Janeiro 2020
Número da edição14
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Considerando que as Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval, que decorrem anualmente na ilha Terceira, constituem a maior manifestação de teatro popular em Portugal;

Considerando que as Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval da ilha Terceira possuem uma tradição secular que remonta ao século XVI e cuja expressão nos dias de hoje é manifesta;

Considerando que as Danças, Bailinhos e Comédias de Carnaval da ilha Terceira mobilizam a participação voluntariosa de milhares de cidadãos terceirenses, nas suas mais variadas vertentes, seja dramatúrgica, seja performativa, seja musical ou logística;

Considerando que é do interesse do Governo Regional dos Açores a criação de condições para a continuidade, desenvolvimento e divulgação do rico património cultural imaterial das Danças e Bailinhos de Carnaval da ilha Terceira;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que o Secretário Regional da Educação e Cultura exerce competências na área da Cultura, nos termos da...

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