Despacho n.º 1009/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Data10 Janeiro 2021
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Alcobaça
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 421
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ALCOBAÇA
Despacho n.º 1009/2022
Sumário: Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, torna -se público o Regulamento de Organização dos Serviços Municipaliza-
dos de Alcobaça e respetivo Organograma dos Serviços o qual integra: a Estrutura Nuclear bem
como os demais preceitos inerentes à Estrutura Orgânica cuja competência para aprovação lhe
estão legalmente acometidas pelo artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, aprovada
em reunião de Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2021 e em sessão de Assembleia Mu-
nicipal ocorrida no dia 21 de dezembro de 2021; a Estrutura Flexível e Estrutura Matricial, bem
como os demais preceitos inerentes previstos no artigo 7.º do citado Decreto -Lei n.º 305/2009,
e a conformação e operacionalização da estrutura organizacional, ambas aprovadas em reunião
da Câmara Municipal de Alcobaça de 27 de dezembro de 2021 sob proposta do Presidente do
Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, datada de 21 de dezembro
de 2021, nos termos a seguir apresentados.
3 de janeiro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz
Rodrigues.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça
Nota justificativa
Considerando que o atual modelo organizacional dos Serviços Municipalizados tem já cerca de
10 anos, e ponderando as exigências legais e organizacionais que entretanto se impuseram, o Exe-
cutivo entende ser o momento de operar uma reestruturação orgânica que melhor se adapte àquela
evolução de forma a alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos,
as empresas e todos o que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade
e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos
serviços, de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
Entende -se, desta forma, que o tangimento da excelência em termos operacionais carece,
em primeira linha, de uma estrutura organizacional bem delineada, com as responsabilidades cla-
ramente definidas e assente em princípios de Gestão condicentes com as exigências do contexto
atual, quer ao nível dos Recursos Humanos, quer ao nível Técnico. Com efeito, acreditamos que
o nível de qualidade dos serviços prestados aos clientes será tanto melhor quanto mais elevados
forem os níveis de responsabilização e de motivação dos trabalhadores e que se pode manter um
círculo virtuoso na relação autarquia-clientes-trabalhadores.
Entende -se que, face ao que antecede, que a presente reestruturação adequa a organização
dos Serviços Municipalizados à dinâmica da atuação do Município de Alcobaça, considerando -se
que esta, no contexto a que já nos referimos, é a melhor forma de garantir a concretização de
princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere
e da colaboração da administração com os particulares.
Regulamento da Organização dos Serviços
CAPÍTULO I
Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento
dos Serviços Municipalizados
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos Serviços
Municipalizados de Alcobaça (SMA), bem como os princípios que os regem e respetivo funciona-
mento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, e aplica -se a todos os serviços.
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Superintendência dos Serviços
1 — A gestão dos SMA compete ao Conselho de Administração, sendo este constituído por um
Presidente e dois vogais nomeado pela Câmara Municipal nos termos legais aplicáveis em vigor.
2 — Cessando, o Conselho de Administração, as suas funções, sem que tenha sido recondu-
zido ou imediatamente substituído, ficará a gestão dos SMA entregue ao Presidente da Câmara até
nomeação de novos administradores, a qual deverá realizar -se dentro do prazo máximo de um mês.
3 — A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização
administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade
das decisões, em confor midade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Missão
Os Serviços Municipalizados de Alcobaça têm como missão garantir a satisfação e conforto
aos munícipes através de serviços de grande qualidade a nível do abastecimento de água e recolha
de águas residuais.
Artigo 4.º
Visão
O Município de Alcobaça orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento sus-
tentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competitividade
do Concelho. Tem como visão garantir que os serviços da Câmara Municipal de Alcobaça (incluindo
os SMA) trabalham em conjunto na concretização de uma visão clara e objetiva: fazer de Alcobaça
um sítio bom para se viver, com elevados índices de qualidade de vida e segurança, e promover
um Concelho mais sustentável, mais moderno e mais próximo dos cidadãos.
Artigo 5.º
Estratégia e Valores
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com os outros órgãos,
os SMA norteiam a sua ação pelos seguintes valores:
a) Satisfação: dar uma resposta qualitativa às necessidades concretas de todos os utentes
singulares e coletivos de forma a garantir a sua total satisfação com os nossos serviços;
b) Sustentabilidade: levar a cabo um trabalho complexo a nível da gestão de recursos focada
na sustentabilidade quer da organização quer do meio ambiente;
c) Excelência: orientar todos os serviços e recursos humanos para atingir elevados patamares
de exigência e rigor a nível do funcionamento interno e da relação com os utentes/clientes;
d) Ética: apresentar um desempenho profissional que prima pelos valores do rigor, competência
e transparência procurando garantir a confiança permanente dos utentes/clientes, dos trabalhadores
e dos fornecedores;
e) Sentido público de serviço à população;
f) Respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos
direitos e interesses destes protegidos por lei;
g) Qualidade, inovação e procura da melhoria contínua, com a introdução de soluções inova-
doras capazes de permitir a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade na
prestação dos serviços à população.

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