Despacho n.º 10082/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar
Despacho n.º 10082/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Turismo
e Tecnologia do Mar.
Considerando, o disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Turismo e Tec-
nologia do Mar (ESTM), homologados pelo Despacho n.º 14568/2011, publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 206, de 26 de outubro.
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos,
relativas à delegação e subdelegação de poderes, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código
do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
As competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 19/2022, de 26 de janeiro, do
Presidente do Politécnico de Leiria;
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria
pela Deliberação n.º 01/2022 e Deliberação n.º 02/2022, 3 de fevereiro.
O disposto no artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Administrativos Próprios da ESTM e no
n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, cuja última versão foi introduzida pela Lei n.º 128/2015,
de 3 de março);
Determino o seguinte:
1 — Delego na Subdiretora da ESTM, Alexandra Sofia Marinho da Silva Mendes, a competência
para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
a) Gestão do pessoal docente;
b) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à ESTM.
2 — A competência delegada constante da alínea a) do número anterior não abrange os atos
a praticar em matéria de acumulação de funções, que reservo.
3 — Nos termos das alíneas a), b), c) e f) do ponto 1.4 e do ponto 1.5 da Deliberação n.º 1/2022,
subdelego na Subdiretora da ESTM, Alexandra Sofia Marinho da Silva Mendes, as competências
para autorizar:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de
eventos ou outras iniciativas, mediante compensação financeira, nos termos da tabela aprovada:
i) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos
ou outras iniciativas, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
ii) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização
de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitário, com dispensa de pagamento;
iii) Autorizar a utilização interna dos espaços afetos à Escola, à respetiva comunidade aca-
démica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente a
entidades públicas ou entidades parceiras no âmbito de atividades organizadas, coorganizadas ou
que apresentem conexão com as atribuições do Politécnico de Leiria;
b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade
académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Politécnico de Leiria, nomeadamente
entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de
investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou
coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os

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